Resolução CND nº 26 de 12/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2002
Dispõe sobre o processo de desestatização da EMBRAER.
O Conselho Nacional de Desestatização - CND, reunido em 22 de outubro de 2002, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, letra b, do art. 6º, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e o art. 47 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a exclusão do Programa Nacional de Desestatização de até 2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias de emissão da Empresa Brasileira de Aeronaútica S.A. - EMBRAER - de titularidade da União, e sua conseqüente desvinculação do Fundo Nacional de Desestatização - FND, objetivando o aporte de Capital na Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Art. 2º Aprovar aporte de capital num montante de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) na CDRJ, para fins de saneamento financeiro, necessário ao processo de desestatização.
Art. 3º Autorizar a CDRJ a alienar as ações ordinárias de emissão da Empresa Brasileira de Aeronaútica S.A. - EMBRAER - que receber da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENJAMIN BENZAQUEN SICSÚ
Presidente do Conselho