Resolução CAMEX nº 26 DE 25/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2001

Altera para 4% as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em sessão de 19 de julho de 2001, com fundamento no art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

RESOLV E :

Art.1º Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital :

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

8464.10.00
(BK)

“Ex”012 - Máquinas-ferramentas de serras múltiplas horizontais (teares) para produção de
chapas  de  mármore  e  granito,  com  controle  computadorizado  e  largura  útil  do  quadro porta-lâminas igual ou superior a 4,80m e peso igual ou superior a 68 toneladas

8464.10.00
(BK)

“Ex”013  –  Máquinas-ferramentas  de  fresa-serra  circular  única  para  cortar  peças  de
mármore e granito (fresas-ponte), com mesa giratória e controle eletrônico

Art.2° Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) descritos abaixo:

§1° O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados  em conjunto na atividade produtiva do importador.

§2° Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de  controle  ou  de medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos e  cabos  elétricos,  que  se  destinem  a permitir  a  sua operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura  Comum  do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-39)  Sistema  integrado  para  produção  de  ladrilhos  de  granito,  a  partir  de  blocos,  constituído  pelos
seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8464.10.00

701

1  Máquina-ferramenta  (talha-blocos)  para  produção  de  tiras  de  mármore  e  granito
provida de ponte móvel com cabeçote para serra múltipla vertical, ponte móvel com cabeçote para serra horizontal e ponte móvel para descarga das tiras

8464.10.00

702

1  Máquina-ferramenta  (encabeçadeira)  para  corte  das  extremidades  irregulares  das
tiras

8464.20.90

701

1 Máquina-ferramenta para calibragem da espessura das tiras, por meio de rolos com
espirais diamantadas

8464.20.90

702

1 Máquina-ferramenta para polimento das tiras, por meio de cabeçotes politrizes

8464.10.00

703

1 Máquina-ferramenta para corte das tiras em ladrilhos, por meio de serras circulares

8464.20.90

703

1 Máquina-ferramenta para calibragem das dimensões e chanfragem das bordas dos
ladrilhos, por meio de mandris abrasivos

.

(SI-40) Sistema integrado para polimento e aplicação de resina ou cera em chapas de granito, constituído pelos seguintes componentes

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8464.20.90

704

1 máquina-ferramenta para polimento das chapas, com controle computadorizado, 16
ou mais cabeças polidoras e mesas com roletes para carga e descarga das chapas

8479.89.99

728

1 máquina-ferramenta com dispositivo multicabeças para aplicação de resina ou cera
nas chapas

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de junho de 2003.

ALCIDES LOPES TÁPIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Presidente