Resolução DC/ANS nº 26 de 20/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2000
Dispõe sobre o prazo de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, de acordo com a deliberação de 20 de junho de 2000, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1976-27, de 1º de junho de 2000, e
Considerando que a operacionalização das medidas estabelecidas com as alterações da Lei nº 9.656, de 1998, encontram-se em fase de implantação, adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogada para 30 de setembro de 2000 a data após a qual quaisquer produtos, serviços e contratos com as características descritas no § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1976-27, de 1º de junho de 2000, somente poderão ser comercializados pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso II do referido artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JANUARIO MONTONE