Resolução IBGE nº 26 de 21/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1997

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Junho de 1997.

Art. 1º. Comunicar que é de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no mês de junho de 1997.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.411,65 (um mil, quatrocentos e onze inteiros e sessenta e cinco centésimos) o Número Índice do INPC referente ao mês de junho de 1997 (base dezembro de 1993 = 100).