Resolução PGE nº 2.599 de 30/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 abr 2009

Aprova minuta-padrão de edital de concorrência para realização de obras. (P-03/09).

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do processo nº E-14/3051/2008,

CONSIDERANDO:

- caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176),

- que a Procuradoria Geral do Estado, no exercício de suas funções, busca um melhor atendimento aos órgãos locais e setoriais de entidades da Administração Pública Estadual, e

- que a Minuta-Padrão não exime os órgãos de consultarem a Procuradoria Geral do Estado, se assim o assunto exigir, nos termos do Decreto nº 40.500/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Minuta-Padrão P-03/2009 que acompanha a presente Resolução, relativa ao edital de concorrência para realização de obras.

Art. 2º Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação às cláusulas constantes desta minuta-padrão deverão ser formalmente encaminhadas à Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico (PG-15).

Art. 3º Remetam-se cópias às Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se expressamente a minuta-padrão de edital de concorrência para realização de obras (P-11/95), veiculada por meio da Resolução PGE nº 1.106, de 25.09.1995.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2009.

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora Geral do Estado

MINUTA PADRÃO CONCORRÊNCIA OBRAS

1 - INTRODUÇÃO

1.1 - O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio (ÓRGÃO), torna público que, devidamente autorizada por/pelo _________, às fls._____do processo administrativo nº _______, fará realizar no dia __/__/200__, às __:__ horas, no ______, situado no/à __________, licitação na modalidade de Concorrência do tipo menor preço e regime de empreitada _______________ (VER NOTA 1), que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, pela Lei Estadual nº 287, de 04.12.1979 e bem assim pelo Decreto nº 3.149, de 28.04.1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas estas que os Licitantes e interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.

1.2 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.3 - O edital se encontra disponível no endereço eletrônico (página eletrônica do ÓRGÃO ou ENTIDADE promotora da licitação - WWW...), podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de _____________ou pelo pagamento da importância de R$ ______________ ( _________________), na ___________________ (local), comprovado pela guia de depósito do Banco ITAÚ, conta corrente nº ________________, a favor do Estado do Rio de Janeiro.

1.4 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de ___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº __________ ou e-mail __________).

1.4.1 - Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.

1.5 - Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço:

__________________, de ____ até ____ horas, ou, ainda, através do fac-símile nº __________ ou e-mail __________

1.5.1 - Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.

2 - DO OBJETO

2.1 - O objeto da presente Concorrência é a execução de obras de _________________________________________________, na localidade de _______________________, no Município ______________, conforme Projeto Básico aprovado, constante das especificações técnicas, que constitui o Anexo ____. (VER NOTA 2)

2.2 - Para os fins do inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, são consideradas parcelas de maior relevância técnica as constantes do Anexo ____. (VER NOTA 3)

3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

FONTE: ______________

PROGRAMA DE TRABALHO: _________________

NATUREZA DA DESPESA: ___________________

4 - TIPO DE LICITAÇÃO

4.1 A presente licitação é do tipo menor preço e regime de empreitada.

(VER NOTA 4)

5 - CONDIÇÕES GERAIS

5.1 - O valor estimado da obra (limite estabelecido), com base na Planilha de Custos Unitários (Anexo___ - Orçamento) referente ao mês de ___________/200__é de R$___________________________________

(_________________________________________________).

5.2 - As empresas interessadas em cópias dos projetos, quando especificados no Anexo__, deverão entrar em contato com o Serviço de Licitações ________, localizado no seguinte endereço:

______.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1 - Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas interessadas, que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.

6.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

6.3 - Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, obedecidas as seguintes regras: (VER NOTA 5)

6.3.1 - As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, no qual deverá estar indicada a empresa líder, como responsável principal perante o Estado (empresa, ou órgão idealizador da licitação), pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação de Juízo.

6.3.2 - No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.

6.3.3 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, mediante a apresentação da documentação comprobatória, a sua Habilitação Jurídica, a sua Qualificação Técnica, a sua Qualificação Econômico-Financeira e a sua Regularidade Fiscal, observado o disposto na cláusula 6.3.3.1.

6.3.3.1 - As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital. (VER NOTA 6)

6.3.4 - As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da concorrência, nem mediante a participação em qualquer outro consórcio.

6.4 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.5 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993.

7 - DOS PRAZOS

7.1 - O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de ___

(______________) dias corridos e será contado a partir da autorização para início, que será expedida em até ______ (_______) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.

7.2 - Os prazos acima poderão ser revistos nas hipóteses e na forma do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

7.3 - Os Licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.

7.4 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse da (o)...................... (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 - No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por "A" e "B", constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE "A" - DOCUMENTAÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCORRÊNCIA - CO nº ___/20 --

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

II - ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCORRÊNCIA - CO nº ___/20 --

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

8.2 - Os documentos dos envelopes "A" - HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTA DE PREÇOS, serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.3 - Os documentos exigidos no ENVELOPE "A" - DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993, encadernados, com as folhas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.

8.4 - Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope "A".

8.5 - As PROPOSTAS DE PREÇOS (Anexo __) serão apresentadas em 02 (duas) vias, conforme modelo padronizado fornecido pela _______, rubricadas pelo representante legal da empresa. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância entre estes, a indicação por extenso.

8.6 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.

8.7 - O ENVELOPE "A" conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal do Licitante, conforme a seguir discriminado no item 9.

9 - OS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO

9.1 - Habilitação Jurídica 9.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

9.1.2 - Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.1.5 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo ____, do Edital.

9.2 - Regularidade Fiscal 9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

9.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

9.2.3.1 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;

9.2.3.2 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

9.2.3.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

9.2.4 - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante;

9.2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9.2.6 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

9.2.7 - Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.

9.2.8 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

9.2.9 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

9.3 - Qualificação técnica (VER NOTAS 7 E 8)

9.3.1 - Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. (VER NOTA 9)

9.3.2 - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência, profissional ou profissionais de nível superior detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras de características semelhantes, averbado pelo CREA, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico - CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2. (VER NOTA 10)

9.3.2.1 - A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.

9.3.2.2 - Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.

9.3.2.3 - No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas;

9.3.3 - Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência;

9.3.4 - Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s)

de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbados pelo CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2. (VER NOTA 10)

9.3.5 - Prova de possuir disponibilidade de Instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados à realização do objeto da licitação, em conformidade com o quadro que constitui o ANEXO ___, apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas.

9.3.6 - Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA, relativas às obras atestadas.

9.3.7 - Atestado de visita, que será fornecido pela ________ no dia __/__/200__ das __:00 às __:00 horas no local da obra, devendo comparecer um engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa licitante.

9.4 - Qualificação econômico financeira (VER NOTA 11)

9.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Tratando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou de capital fechado, o balanço poderá ser substituído pela declaração do imposto de renda do último exercício, cuja cópia autenticada deverá acompanhar o quadro demonstrativo comprobatório da boa situação financeira da empresa.

9.4.2 - Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Os Licitantes sediados em outros municípios, que não a capital, ou outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de Falências e Recuperação Judicial. As certidões deverão ter sido expedidas em até 90 (noventa) dias, da data constante do item 1.1 para realização da Licitação.

9.4.3 - Comprovação de ser dotada, na data de apresentação da proposta, de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a R$ ______(_______), admitida a atualização na forma do art. 31, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. (VER NOTA 12)

9.4.4 - Comprovação, através do balanço ou da declaração de imposto de renda, apresentados na forma do item 9.4.1, de que possui: (VER NOTA 13)

9.4.4.1 - Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ........ Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

9.4.4.2 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ....... Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

9.4.4.3 - Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a....... Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

IE = -----------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

9.5 - Declaração relativa ao trabalho de menores

9.5.1 - Declaração do licitante (Anexo 5) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.

9.6 - Do certificado cadastral 9.6.1 - A cópia autenticada do Certificado atualizado e emitido pelo Registro Geral de Empreiteiros do Estado do Rio de Janeiro - RGE, a cargo da EMOP ou o Certificado do Registro Central de Fornecedores, expedido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, órgão integrante da SEPLAG, substitui os documentos relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.2.1 e 9.2.2, que cuidam da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, excetuando-se os documentos previstos nos incisos III e IV do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993, em especial a Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS, a Certidão Negativa do Débito (CND) perante o INSS.

9.7 - As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

9.8 - Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993.

10 - A PROPOSTA DE PREÇOS

10.1 - O ENVELOPE "B" (PROPOSTA DE PREÇOS) deverá conter: a Proposta de Preço em duas vias, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, apresentados em pasta, preenchidos, por meio mecânico, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva.

10.2 - A Proposta de Preço (Anexo ___), modelo fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricado pelo _____________, deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pelo representante legal do Licitante.

10.2.1 - Na hipótese de fornecimento de novos modelos da Proposta de Preço, estas somente serão entregues mediante devolução das anteriormente fornecidas ao Licitante.

10.2.2 - A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo ___, deverá ser preenchida pelo Licitante, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório. (VER NOTA 14)

10.2.3 - No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.

10.2.4 - Todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário praticado no orçamento estimado.

10.2.5 - Caso os valores planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado.

10.2.6 - Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a _,__% (______ por cento) do valor proposto pelo Licitante, considerando neste percentual as seguintes composições: (VER NOTA 15)

10.2.7 - O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, obedecendo ao prazo previsto no item 7.1, conforme modelo, que constitui o Anexo ____, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito: (VER NOTA 16)

10.2.8 - Da memória de cálculo deverão constar todos os itens planilhados.

10.2.9 - Da Planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separado os insumos de mão de obra e equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão.

10.2.10 - Para os preços unitários novos que não estejam previstos no catálogo da EMOP, deverá ser adotado preço médio de cotações de mercado, considerando no mínimo 4 (quatro) empresas especializadas, com a devida autorização da fiscalização.

11 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 - No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes "A" e "B", apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo ___, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.

11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.

11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes "A" e "B" de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes "A", podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes "A", a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.

11.4 - Os envelopes "B" serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.

11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes "A" será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.

11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes "B" - Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes "B" - Proposta de Preços - fechados.

11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes "B"- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.

11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.

11.11 - As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:

11.11.1 - Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.

11.11.2 - Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.

11.12 - O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 11.11 e após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.

11.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível.

11.14 - Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.

11.15 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/1993, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (VER NOTA 17)

I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;

II - valor estimado previsto na cláusula 5.1.

11.16 - Poderão, também, ser consideradas inexeqüíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.

11.16.1 - Nas hipóteses das cláusulas 11.15 e 11.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 horas para que o (s) Licitante (s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:

a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão-de-obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;

b) quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o Licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão-de-obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;

c) quando o Licitante alegar a propriedade do material terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.

11.17 - O Licitante terá sua proposta de preços desclassificada, nas seguintes hipóteses:

a) se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo ___);

b) se cotar preços diferentes para uma mesma composição;

c) se apresentar o Anexo ___ em outra forma que não a prevista neste edital;

d) se mencionar o preço da proposta diferente do preço total da planilha orçamentária.

e) se o preço unitário ultrapassar o limite admitido neste edital. (VER NOTA 18)

11.18 - Será declarada vencedora a proposta considerada exeqüível e que apresentar o menor preço total.

11.19 - No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.

11.20 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

11.21 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.

11.22 - Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.22.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.

11.22.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

11.22.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.23 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.24 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.

11.25 - O julgamento das propostas de preços (envelope "B") e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos Licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

12.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo _________________, o objeto da licitação será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo ___.

12.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a _____________, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

12.3 - Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte proporção:

I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);

II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);

III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);

IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).

12.4 - A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.

12.5 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.

12.6 - Na hipótese de não atendimento do disposto no item anterior, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, como faculta o art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e observado o disposto na parte final do item 10.2, acima.

13 - GARANTIA

13.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ___ (___) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia - a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993 - correspondente ao percentual de 1.5 % (um e meio por cento) do valor do contrato, na forma do que dispõe o art. 47, § 2º, 1 do Decreto nº 3.149, de 28.04.1980, a ser restituída após sua execução satisfatória.

13.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

13.3 - Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas a e b, art. 48, § 1º da Lei nº 8.666/1993, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do § 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/1993 e o valor da correspondente proposta.

13.4 - O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.

13.5 - Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente ao contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.

13.6 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a ______ se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de __ (___) dias úteis seguintes à sua notificação.

13.7 - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a empresa Contratada deverá complementar, no prazo de _____ horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de ____% (__________) do valor do Contrato.

13.8 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ____ horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

14 - MEDIÇÕES

14.1 - A contratada deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:

a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;

b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação.

14.2 - As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela ___________. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da ___________.

14.3.1 - As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.

14.3.2 - Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais serão adotados os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para pagamento dos mesmos: (VER NOTA 19)

14.3.3 - Caso haja necessidade de acréscimo no item "Administração Local", decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser observada a mesma metodologia de cálculo da EMOP para o valor total do contrato após o aditamento, e não apenas para a parcela aditivada individualmente.

14.3.4 - A ______________, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará ao Contratado o cálculo da medição, para fins de faturamento.

14.4 - Poderá haver antecipação da medição e do pagamento dos seguintes itens da obra, nas seguintes circunstâncias: (VER NOTA 20)

15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco ITAÚ S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.2 - No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do ITAÚ o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.3 - A cada 30 (trinta) dias fará o CONTRATADO a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro (Anexo __) e obedecido o sistema de medições previsto na cláusula 14.

15.4 - O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4.1 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

15.4.2 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 - O contratado deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.

15.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo ____ (INDICAR ÍNDICE QUE NÃO A TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.7 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo ______ (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X da Lei nº 8.666/1993 e os arts 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001 (VER NOTA 21).

15.8 - O pagamento por eventuais serviços não previstos ou acréscimos de quantidades de itens da obra, por via de celebração de termos aditivos, desde que sua execução tenha sido autorizada pela _____________, será feito por faturamento das quantidades apuradas em medição, com base no custo unitário estimado pela __________, ou seja, os preços unitários constantes do _______________, sendo relativos ao mês da data base do orçamento e sobre estes incidirá o mesmo desconto ofertado pela licitante contratada.

15.8.1 - Deverá ser apresentada a composição de custos específica para cada item novo que tenha sido acrescentado, com adoção do menor preço, resultante de 04 (quatro) propostas obtidas no mercado, para cada insumo, que deverão estar anexas, sendo submetida à aprovação da fiscalização. Os preços unitários dos itens novos estarão sujeitos à observância dos valores ofertados pela licitante contratada.

15.9 - O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da _______, observado o percentual de desconto a que se refere a cláusula 15.6.

16 - DAS PENALIDADES

16.1 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:

a) advertência;

b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o art. 87 do Decreto nº 3.149/1980;

c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, conforme inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

16.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.

16.3 - A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.

16.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.5 - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.

16.6 - A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a). Governador(a) do Estado, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

16.7 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

16.8 - Será remetida à Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.

16.9 - O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.

16.10 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.

16.11 - Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

16.12 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

16.13 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.14 - A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao _______________. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à autoridade superior.

17.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.

17.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Parte I, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento da propostas, se presente os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.

18 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

18.1 - O objeto do contrato será recebido:

a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea a do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.

b) definitivamente, na forma do inciso I, alínea b do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte.

18.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

19 - DA SUBCONTRATAÇÃO

19.1 - Só será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem os seguintes serviços: (VER NOTA 22)

19.2 - A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da ........ As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.

19.3 - Os pagamentos aos sub-contratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos sub-contratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

19.4 - A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à .................

19.5 - A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.

20 - DO FORO

20.1 - É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (VER NOTA 23 e 24)

21.1 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

21.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

21.3 - Os licitantes deverão providenciar as ART´s referente(s) ao Projeto Básico (com anotações dos responsáveis pela elaboração da Planilha Orçamentária e dos Desenhos/Projetos elaborados), com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal nº 6.496/1977, Lei Federal nº 5.194/1966 e Res. CONFEA nº 361/1991).

21.3.1 - As ART´s também deverão ser anexadas ao Processo Administrativo referente ao contrato.

21.4 - Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados. Os quantitativos de cada serviço deverão ser previstos por unidade/ambiente e por pavimentos, na forma do relatório de obra, totalizando os quantitativos dos serviços planilhados.

21.5 - A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

21.6 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

21.7 - A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

21.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão de Licitação.

21.9 - São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:

1 - Modelo de Carta de Credenciamento

2 - Projeto Básico

3 - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro

4 - Planilha Orçamentária

5 - Quadro de Equipamentos

6 - Impresso da Proposta de preço

7 - Parcelas de Maior Relevância Técnica

8 - Modelo de Carta de Fiança

9 - Minuta do Contrato

10 - Modelo de Atestado de Visita Técnica

11 - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal

12 - Modelo de Carta de Compromisso

13 - Declaração de Equipe Técnica

14 - Modelo de Declaração - Termo de Aceitação

15 - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica

21.10 - Este Edital, incluindo seus anexos, contém _____ folhas numeradas.

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) O regime de execução da obra pode ser por empreitada por preço global, por preço unitário ou por empreitada integral. A definição de cada um desses regimes encontra-se prevista no art. 6º, inciso VIII, a, b e e, da Lei nº 8.666/1993, devendo ser justificado, no processo administrativo, a opção eleita à luz das especificidades da obra, com a demonstração de que o regime eleito é o mais adequado para o atendimento do interesse público.

2) A licitação de obras e serviços de engenharia pressupõe a existência de projeto básico (art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993) aprovado pela autoridade competente, além de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários (II, § 2º do at. 7º da Lei Federal nº 66/1993). A Resolução CONFEA nº 361/1991 determina, em seu art. 3º, alínea f, que o projeto básico "deve definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do seu custo global com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento)". No que diz respeito ao projeto executivo, também obrigatório, a regra é a sua elaboração pela Administração, devendo ser justificadas as situações excepcionais em que o projeto executivo seja elaborado pelo próprio contratado.

3) A cláusula deverá ser inserida apenas se for o caso. Não deverão constar dentre as parcelas consideradas de maior relevância os itens de pouco valor significativo e de pouca relevância técnica na execução do objeto.

4) A realização de licitação na modalidade "técnica e preço" exige adaptações específicas deste Edital, que variam profundamente, caso a caso, o que não recomenda a elaboração de minuta padrão que se destine genericamente a todas as hipóteses. As cláusulas específicas poderão ser, no momento próprio, submetidas à Procuradoria Geral do Estado para exame. O tipo de licitação deverá ser escolhido com vistas a garantir uma contratação o mais vantajosa possível para a Administração Pública.

5) Caso não seja conveniente e oportuna a participação de consórcio, o que deverá ser justificado no processo administrativo, a cláusula deverá ter a seguinte redação, sendo excluídos os itens 6.3.1 a 6.3.4, abaixo:

"6.3 - Não será permitida a participação em regime de consórcio."

6) Caberá ao edital estabelecer, em cada caso, a forma e os critérios que orientarão o somatório dos quantitativos técnicos e econômico-financeiro.

7) As exigências relacionadas a este item deverão ser devidamente justificadas no processo administrativo, não podendo ultrapassar aquelas consideradas como as mínimas necessárias para o porte e espécie da obra, vedada a inclusão de requisitos que direcionem a habilitação ou restrinjam a competição além do tecnicamente relevante.

8) Nas licitações consideradas de alta complexidade técnica (§ 9º do art. 30 da Lei nº 8.666/1993), como tal definidas aquelas que envolvam especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade de prestação de serviços essenciais, poderão ser inseridas cláusulas no edital exigindo a metodologia de execução, na forma do disposto no § 8º do art. 30 da Lei nº 8.666/1993.

9) Caso o licitante seja sediado ou domiciliado em outro Estado, será necessário o visto do CREA-RJ apenas no momento da contratação e não da licitação, na forma do disposto na cláusula 14.1, b.

10) Deverão ser justificadas e motivadas as situações que demandem a exigência de mais de um atestado de capacidade técnica.

11) Devidamente justificada no processo administrativo respectivo e, em situações excepcionais, poderá ser exigida garantia das propostas, nos termos em que se segue:

"9.4.5 - Apresentar comprovante de que efetuou a Garantia de Proposta, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993".

9.4.5.1 - A Garantia de Proposta, no valor de R$ ________ (_______), deverá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas na Lei 8.666/1993 e o seu recolhimento será na Tesouraria da _____(______________), que emitirá o comprovante exigido no item 9.4.5, no prazo de até 72 horas anteriores à data da licitação."

12) O § 3º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993, não permite que se exija valor superior a 10% do estimado para a contratação.

13) Os índices deverão ser justificados no processo administrativo que tenha dado origem ao certame licitatório, vedada a exigência de índices não usuais ou em valores não usualmente praticados e necessários para a correta avaliação da situação financeira do licitante, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação (art. 31, § 5º da Lei nº 8.666/1993).

14) Caberá ao anexo definir como a planilha orçamentária será apresentada.

15) Deverão ser detalhadas na cláusula as composições que integram e percentual.

16) Caberá ao edital fixar, à luz das especificidades do objeto, o quantitativo dos meses e o desembolso respectivo. Recomenda-se que não se deixe para as parcelas finais um desembolso mínimo, sob pena de se fomentar o indesejável jogo de planilhas, em prejuízo do atendimento ao interesse público. Segue, apenas à título de exemplo, uma cláusula disciplinando o desembolso:

- 1º MÊS:__% (_________ por cento)

- 2º MÊS:__% (_________ por cento)

- 3º MÊS:__% (_________ por cento)

- 4º MÊS:__% (_________ por cento)

- 5º MÊS:__% (_________ por cento)

17) A inexequibilidade da proposta a que se refere o § 1º do art. 48 gera apenas uma presunção relativa, devendo ser facultado ao licitante a oportunidade de demonstrar que a sua proposta é aceitável. A orientação da minuta-padrão acolhe, assim, o entendimento fixado no âmbito do Tribunal de Contas da União (Acórdãos nºs 351/2008, 248/2008, 1616/2008, 287/2008, 40/2008 e 559/2009).

18) O critério de aceitabilidade dos preços unitários estabelecido deverá ter por meta limitar os preços aos valores de mercado, tendo por parâmetro os preços unitários indicados na estimativa oficial (admitida variação percentual devidamente justificada). A fixação de preço unitário máximo, mesmo na empreitada por preço global, tem por objetivo evitar o indesejável "jogo de planilhas", que vem sendo objeto de rigorosa fiscalização pelos principais Tribunais de Contas do País.

19) Deverão ser explicitados de forma clara os critérios de medição utilizados, com expressa menção dos percentuais correspondentes, inclusive para efeito de desembolso para pagamento.

20) Somente quando couber e o objeto do contrato autorizar, estando envolvida, necessariamente, a utilização de equipamentos de alto custo a serem adquiridos pela empresa contratada para o início ou continuação dos trabalhos. Deverá ser dada garantia específica e de igual valor, pela contratada, para as parcelas eventualmente antecipadas.

21) O índice de reajuste previsto no edital e no contrato administrativo deve ser setorial, refletindo a variação dos custos e insumos daquele segmento específico. Somente é admissível a adoção de um índice geral quando inexistir índice setorial. O prazo de 12 (doze) meses para início do cômputo do reajuste começa a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta referir, consoante expressamente previsto no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e na Lei nº 10.192, de 14.02.2001. Não é cabível o reajuste se não há previsão expressa no edital e no contrato administrativo. Pode, também, ser prevista fórmula específica para cálculo de reajuste anual, como as duas abaixo transcritas:

a)

PR= (IM/I0) X PO onde:

PR - preço unitário após o reajustamento estabelecido;

IM - índice mensal relativo ao 12º mês contado da assinatura do contrato;

IO - índice relativo ao mês da data base do orçamento;

PO - Preço Unitário contratual;

b)

I - Io

R = ---------- x Pó

Io

Onde:

R = Valor do reajustamento

Io = Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, referente aos serviços especificados e relativo ao mês de apresentação da proposta.

I = Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, referente aos serviços especificados e relativo ao mês correspondente a um ou mais períodos de 12 (doze) meses, após a apresentação da proposta.

Po = Valor unitário constante da Planilha Orçamentária, apresentada pela firma Licitante.

22) A subcontratação só é admissível quando expressamente prevista no edital e no contrato, vedado fazê-lo em relação a toda a obra (Art. 72 da Lei 8.666/1993). Devem ser justificadas pela área técnica as parcelas a serem objeto de subcontratação. Caso seja vedada a subcontratação, a cláusula deverá ter a seguinte redação:

"21.1 - Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato"

23) Sempre que o objeto da licitação justifique, deverá ser dada ciência à FEEMA, anexando-se ao processo administrativo todos os ofícios, protocolos e/ou licenças ambientais obtidas, ou a sua dispensa.

24) No anexo relativo à planilha orçamentária deverão ser observadas as seguintes recomendações técnicas:

a) Os licitantes deverão apresentar memória de cálculo completa e detalhada do objeto licitado, onde sejam devidamente especificados os quantitativos estimados nas planilhas, notadamente os relativos aos revestimentos a serem empregados na obra, as esquadrias e as estruturas, que representem __% (___ por cento) do valor estimado, com especifica definição dos critérios adotados no cálculo das quantias mencionadas, tais quais pesos específicos, dentre outros. Deverá ser feita a vinculação entre os projetos e os itens mencionados nas planilhas.

b) Para efeito de cálculo dos elementos estruturais, notadamente os expostos ao tempo, o fck (resistência e compressão) deverá estar de acordo com a NBR 6118 (Planilha Orçamentária).

b.1) Qualquer parâmetro diferente deverá estar fundado em laudo específico e documentação que lhe dê sustentação.

c) Caso o licitante não seja capaz de atender à velocidade de transporte estimada, este deverá considerar tal limitador na composição dos seus custos, tendo por base estudo de viabilidade de tráfego, que espelhe as reais condições ofertadas no certame, na medida em que não serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte após a realização da licitação, ressalvadas apenas as hipóteses de ocorrência de fato, superveniente e relevante, não passível de previsão quando da elaboração do projeto básico, mediante comprovação demonstrada e justificada tecnicamente.

d) As medições atinentes ao transporte deverão indicar, de forma clara, a origem, o destino, o percurso a ser realizado e o equipamento que será utilizado.

e) Quando esteja envolvida a instalação de ar condicionado central, as licitantes deverão fornecer a composição detalhada, especificando os preços unitários e as quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário constante do orçamento estimado.

f) Na hipótese dos valores, integrantes da planilha, terem sido coletados diretamente no mercado deverão integrá-la as pesquisas realizadas, com a identificação das empresas consultadas e as especificações completas do material cotado, de molde a viabilizar a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e os de mercado.

g) deverão ser disponibilizadas as composições de custos unitários dos serviços especificados no orçamento, bem como todas as especificações técnicas contidas nas cotações realizadas com empresas/fornecedores especializados.