Resolução ANTT nº 2.598 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Angel's Tur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 037/08, de 10 de março de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.043685/2006-10 e nº 50500.10832/2005-44, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Angel's Tur Ltda., CNPJ nº 01.254.335/0001-07, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 1998, combinado com o art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique à empresa Angel's Tur Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício