Resolução BACEN nº 2.597 de 26/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1999
Dispõe sobre a competência do conselho de administração das bolsas de valores para fixar o valor das contribuições anuais pagas pelas companhias abertas e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais àquelas entidades.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.690, de 28.01.2000, DOU 01.02.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso XXI, da referida Lei, no artigo 18, inciso I, alínea f, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que é de competência do conselho de administração das bolsas de valores fixar o valor da contribuição anual a ser paga pelas companhias abertas e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, emissoras de valores mobiliários nelas admitidos à negociação.
Art. 2º Em conseqüência, fica incluído o inciso XVI no artigo 19 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.656, de 25 de outubro de 1989, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Conselho de Administração:
................................................................
XVI - fixar, anualmente, os valores das contribuições a serem cobradas das companhias abertas e das sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, emissoras de valores mobiliários negociados em recinto ou sistema mantido pela bolsa de valores."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 2.044, de 19.01.1994.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente"