Resolução SMF nº 2.595 de 04/11/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de código de barras nos Documentos de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM/Rio emitidos por esta Prefeitura.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Fazenda editar normas que regulem a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM/RIO;

Considerando que a própria Constituição Federal estabelece, no art. 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da eficiência;

Considerando o disposto nas cláusulas 2.3 e 2.3.1 do Anexo à Resolução SMF nº 2.572, de 28 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Todos os Documentos de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM/RIO emitidos pelos órgãos da administração direta desta Prefeitura deverão possuir código de barras e linha de digitação padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);

Art. 2º O prazo para adequação ao disposto no art. 1º desta Resolução é de 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados a partir da data de sua publicação;

Art. 3º A implantação do código de barras e da linha de digitação no DARM/RIO deverá obedecer à seguinte rotina:

a) O Layout padrão de arrecadação/recebimento com código de barras a ser utilizado será o da Versão 04, que é a versão atualmente adotada, conforme Anexos I e II à presente Resolução;

b) Antes de serem disponibilizados para os contribuintes, os DARMs deverão ser testados e homologados. Para tanto, é necessário que o órgão emitente encaminhe à Diretoria de Registro de Receitas da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a seguinte documentação:

1) Layout do código de barras e da linha de digitação do novo código de barras, de acordo com os Anexos I e II à presente Resolução;

2) Massa de testes contendo 20 (vinte) DARMs para cada código de receita.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Layout do Código de Barras no Padrão FEBRABAN. (Manual FEBRABAN páginas 5 a 8.)

DESCRIÇÃO
TIPO
VALOR
Identificação do Produto
Pic 9 (01)
Constante = 8
Identificação de Empresa
Pic 9 (01)
Constante = 1
Identificação do Valor real ou referência
Pic 9 (01)
Variável
"6 ou 7"
Observação 1
Dígito verificador global
Pic 9 (01)
Variável
Cálculo em módulo 10
Ver Observação 2
Valor Identificado
Pic 9 (09) v99
Variável
Ver Observação 3
Código da Prefeitura
Pic 9 (04)
Constante = 3659
Data de Vencimento Identificado
Pic 9 (08)
Variável
Formato AAAAMMDD
Código do Tributo
Pic 9 (03)
Variável
Formato 999
 
Pic 9 (14)
Variável
Área livre para criação de campos específicos para apropriação da Receita

Observação 1:

l "6"- Valor a ser cobrado efetivamente em reais com dígito verificador calculado pelo módulo 10 na quarta posição do Código de Barras e valor com 11 posições (versão 2 e posteriores) sem qualquer alteração;

l "7"- Quantidade de moeda

Zeros - somente na impossibilidade de utilizar o valor;

Valor a ser reajustado por um índice com dígito verificador calculado pelo módulo 10 na quarta posição do Código de Barras e valor com 11 posições (versão 2 e posteriores).

Observação 2:

l Dígito verificador global - Calculado com base no somatório de todos os campos do layout do código de barras. (Vide Manual FEBRABAN).

Observação 3:

l Se o campo 03 (Identificação do Valor) igual a "6" indicar valor efetivo, este campo deverá conter o valor a ser cobrado.

l Se o campo 03 (Identificação do Valor) igual a "7" indicado valor de referência, neste campo poderá conter uma quantidade de moeda, zeros, ou um valor a ser reajustado por um índice, etc.

ANEXO II Layout da Linha de Digitação Padrão FEBRABAN

DESCRIÇÃO
TIPO
VALOR
Identificação do Produto
Pic 9 (01)
Constante = 8
Identificação de Empresa
Pic 9 (01)
Constante = 1
Identificação do Valor real ou referência
Pic 9 (01)
Variável
"6 ou 7"
Dígito verificador global
Pic 9 (01)
Variável
Cálculo em módulo 10
Valor Identificado Parte 1
Pic 9 (07)
Variável
Sete dígitos iniciais do
campo Valor
Dígito verificador 1
Pic 9 (01)
Variável
Cálculo em módulo 10.
Ver Observação 1
Valor Identificado Parte 2
Pic 9 (04)
Variável
Últimos quatro dígitos do
campo Valor
Código da Prefeitura
Pic 9 (04)
Constante = 3659
Data de Vencimento Identificado Parte 1
Pic 9 (03)
Variável
Primeiros três dígitos
formato AAA
Dígito verificador 2
Pic 9 (01)
Variável
Cálculo em módulo 10.
Ver Observação 2
Data de Vencimento Identificado Parte 2
Pic 9 (05)
Variável
Últimos cinco dígitos
formato AMMDD
Código do Tributo
Pic 9 (03)
Variável
Parte livre 1
Pic 9 (03)
Variável
Área livre
Campos específicos da receita
Dígito verificador 3
Pic 9 (01)
Variável
Cálculo em módulo 10.
Ver Observação 3
Parte livre 2
Pic 9 (11)
Variável
Área livre
Campos específicos da receita
Dígito verificador 4
Pic 9 (01)
Variável
Cálculo em módulo 10.
Ver Observação 4

Todos os campos da linha de digitação respeitam os mesmos critérios definidos para o código de barras, com exceções dos novos dígitos verificadores (1, 2, 3 e 4) que devem observar as regras de formatação descritas abaixo:

Observação 1:

l Digito verificador 1 - Calculado com base nos campos:

Identificação do Produto, Identificação de Empresa, Identificação do Valor parte 1, Digito verificador 1 dos dados do código de barras e Valor Identificado Parte 1.

Observação 2:

l Digito verificador 2 - Calculado com base nos campos:

Valor Identificado Parte 2, Código da Prefeitura e Data de Vencimento identificado Parte 1.

Observação 3:

l Digito verificador 3 - Calculado com base nos campos:

Data de Vencimento identificado Parte 2, Código do Tributo e campos que formam a parte livre 1.

Observação 4:

l Digito verificador 4 - Calculado com base nos campos:

Campos que formam a parte livre 2.