Resolução ANTT nº 2.595 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 20/1996, que regularizou o serviço Salvador (BA) - Ribeirão Preto (SP) e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 035/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000281/2005-00, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 20/1996, celebrado com a Viação Nacional S/A, que regularizou o serviço Salvador (BA) - Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 05-1662-00, bem como formalizar autorização para a empresa operar o trecho Salvador (BA) - Ribeirão Preto (SP) como serviço complementar de prolongamento ao serviço base Salvador (BA) - São Paulo (SP), Prefixo nº 05-0269-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias para que se formalize autorização para operar o trecho Salvador (BA) - Ribeirão Preto (SP) como serviço complementar de prolongamento ao serviço base Salvador (BA) - São Paulo (SP), Prefixo nº 05-0269-00;

b) notifique a empresa Viação Nacional S/A, sobre os termos da decisão a ser adotada;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício