Resolução ANTT nº 2.594 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão STT/MT nº 458/2000 que transformou o serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santa Maria (RS) - Palmas (TO) em serviço regular pelo regime da permissão.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 032/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000266/2005-62, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão STT/MT nº 458/2000, celebrado com a Planalto Transportes Ltda., que transformou o serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santa Maria (RS) - Palmas (TO) em serviço regular pelo regime da permissão, Prefixo nº 10-1761-00.
Art. 2º Determinar à SUPAS - Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - que:
a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão a ser adotada;
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício