Resolução ANTT nº 2.592 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008

Homologa a renovação da Licença Complementar nº 004/2002 - ANTT de interesse da empresa venezuelana Expresos Caribe C.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 030/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50000.003802/2001-39 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 004/2002-ANTT, para exploração do serviço convencional de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros, entre a República da Venezuela e a República Federativa do Brasil, da empresa venezuelana Expresos Caribe C.A., referente à Linha Caracas (VE) - Manaus (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santa Elena de Uairen (VE) / Vila Pacaraima (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 24 de abril de 2017, com base no Documento de Idoneidade POVE 001/1995, expedido pelo Instituto Nacional de Transito y Transporte Terrestre - INTTT, do Ministério de Infra-estrutura da Venezuela, no Decreto nº 2.975, de 1º de março de 1999, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Venezuela.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 004/2002-ANTT para a empresa Expresos Caribe C.A. e a posterior comunicação ao Governo Venezuelano e à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício