Resolução BACEN nº 2.591 de 28/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1999

Dispõe sobre a aplicação de recursos disciplinados pelos Regulamentos anexos I a IV da Resolução nº 1.289/87 em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.628, de 06.08.1999, DOU 09.08.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28.01.1999, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.728, de 14.07.1965, e 6.385, de 07.12.1976, nos Decretos-leis nºs 1.986, de 28.12.1982, e 2.285, de 23.07.1986, e no Decreto de 09.12.1996, resolveu:

Art. 1º. Facultar a aplicação em títulos, de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, de recursos, aplicados no País por investidores estrangeiros, disciplinados pelos Regulamentos anexos I a IV da Resolução nº 1.289, de 20.03.1987.

Parágrafo único. As aplicações de que trata o caput ficam limitadas aos valores correspondentes às margens de garantia depositadas nas bolsas de valores e nas de mercadorias e de futuros, bem como à devolução das mesmas.

Art. 2º. Fica o Banco Central do. Brasil autorizado a estabelecer limitações de qualquer natureza às operações facultadas por esta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LAFAIETE DE PÁDUA LOPES

Presidente do Banco

Em exercício"