Resolução ANTT nº 2.590 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Autoriza a implantação das obras de construção e o prolongamento de linhas ferroviárias em Santa Inês - MA, na faixa de domínio da Estrada de Ferro Carajás - EFC, integrantes do Projeto Gusa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 019/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000311/2007-41,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a implantar obras de construção e prolongamento de linhas ferroviárias em Santa Inês - MA, na faixa de domínio da Estrada de Ferro Carajás - EFC, integrantes do Projeto Gusa, condicionada a apresentação pela CVRD da Licença Ambiental do referido empreendimento.
Parágrafo único. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 3.221.969,32 (três milhões, duzentos e vinte e um mil e novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício