Resolu??o CNEN n? 259 DE 27/02/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020
Altera??o da Norma CNEN NN 7.01 - Certifica??o da Qualifica??o de Supervisores de Prote??o Radiol?gica.
A Comiss?o Nacional de Energia Nuclear (CNEN), criada pela Lei n? 4.118 de 27 de agosto de 1962 , usando das atribui??es que lhe conferem a Lei n? 6.189 de 16 de dezembro de 1974 , com altera??es introduzidas pela Lei n? 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto n? 8.886, publicado no Di?rio Oficial da Uni?o de 25 de outubro de 2016 , por decis?o de sua Comiss?o Deliberativa, anotada na 654? Sess?o, realizada em 27 de fevereiro de 2020, e
Considerando o Memorando 1 do Comit? de Qualifica??o da Certifica??o de Supervisores de Prote??o Radiol?gica,
Resolve:
Art. 1? Alterar a Norma CNEN NN 7.01, "Certifica??o da Qualifica??o de Supervisores de Prote??o Radiol?gica", que passa a vigorar com as seguintes altera??es:
I - O ? 2? do art. 6? passa a ter a seguinte reda??o:
"A experi?ncia deve ter sido adquirida no per?odo compreendido entre 5 anos anteriores ? data de solicita??o da inscri??o e at? 1 ano ap?s a aprova??o no exame. Para as instala??es nucleares a experi?ncia deve ser comprovada no ato da solicita??o de inscri??o e adquirida em at? 5 anos anteriores a esta solicita??o."
II - O Par?grafo ?nico do art. 9? passa a ter a seguinte reda??o:
"a cada exame de certifica??o somente ser?o corrigidas as provas espec?ficas dos candidatos que obtiverem a nota m?nima na prova geral correspondente, ressalvadas as condi??es descritas no art. 12, par?grafo ?nico."
Art. 2? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o.
PAULO ROBERTO PERTUSI
Presidente da Comiss?o
MADISON COELHO DE ALMEIDA
Membro
RICARDO FRAGA GUTTERRES
Membro
ROBERTO SALLES XAVIER
Membro
DINO ISHIKURA
Membro