Resolução SEFAZ nº 259 DE 29/05/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mai 2018

Dá nova redação ao § 2º do artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 231/2018 .

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 e na Resolução SEFAZ nº 231 , de 23 de março de 2018, bem assim o que consta do Processo nº E-04/202/25/2018,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 231/2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

.....

§ 2º As planilhas a serem disponibilizadas no email mencionado no caput deste artigo devem ser preenchidas pelos contribuintes até 08 de junho de 2018, para posterior arquivamento perante a Secretaria Executiva do CONFAZ, a ser realizado por esta SEFAZ.

...".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento