Resolução ANTT nº 2.589 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008

Autoriza a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Bento do Sul (SC) e Piên (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 017/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.002066/2008-37,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 83.645.259/0001-17, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.42.1921, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda- feira a domingo, entre as localidades São Bento do Sul (SC) e Piên (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 1º de julho de 2008, com base no contrato celebrado com a empresa Tafisa Brasil S/A, CNPJ nº 01.486.412/0001-46.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício