Resolução ANTT nº 2.588 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa A.L.L Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 016/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.046440/2006-44 e nº 50500.183779/2004-63,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa A.L.L Turismo Ltda., CNPJ nº 03.422.002/0001-67, com fundamento no art. 97 da Resolução nº 442, de 2004, e no mérito dar-lhe provimento, anulando a decisão proferida na Resolução nº 2.082, de 20 de junho de 2007, que determinou a aplicação da Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa A.L.L Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Atribuir à SUPAS competência para adoção das providências necessárias à constituição de nova Comissão de Processo Administrativo para apurar os fatos denunciados nos autos do Processo nº 50500.183779/2004-63, envolvendo a empresa A.L.L Turismo Ltda.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício