Resolução ANTT nº 2.586 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Strantur Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 013/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.040592/2006-33, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Strantur Turismo Ltda., CNPJ nº 85.297.174/0001-10, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS - que:

I - notifique a empresa Strantur Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício