Resolução ANTT nº 2.585 de 05/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 328/99 e autoriza a assinatura de Termo Aditivo para o serviço complementar Curitiba (PR) - Navegantes (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 033/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000272/2005-00,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 328/99 que formalizou a implantação do serviço Curitiba (PR) - Navegantes (SC), prefixo nº 09-0857-01, atualmente operado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a empresa Auto Viação Catarinense Ltda. sobre os termos da decisão a ser adotada;

b) adote as medidas necessárias à emissão de Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 316/99, para autorizar o serviço complementar de prolongamento em tela Curitiba (PR) - Navegantes (SC), prefixo nº 09-0857-01;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício