Resolução ANTT nº 2.584 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Declara nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Petrolina (PE) - Maceió (AL), de forma desvinculada do serviço principal.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 032/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000286/2005-06,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Petrolina (PE) - Maceió (AL), prefixo nº 04-1787-00, de forma desvinculada de seu serviço principal, atualmente operado pela Empresa Auto Viação Progresso S.A.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros para operar a ligação Petrolina (PE) - Maceió (AL) mediante autorização, resultante de modificação do serviço, vinculado a sua permissão de origem, ou seja, Caruaru (PE) - Maceió (AL);

b) notifique a empresa Auto Viação Progresso S.A. sobre os termos da decisão a ser adotada;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício