Resolução ANTT nº 2.583 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Palmas (TO), como serviço regular pelo regime de permissão.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 031/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000267/2005-43 e nº 50500.010832/2005-44, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que autorizou a empresa Real Transportes e Turismo S/A a executar o serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Palmas (TO), como serviço regular pelo regime de permissão, bem como os atos posteriores a ele vinculados, como implantação de seção, prefixação e homologação de esquema operacional.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada para, querendo, proceder ao restabelecimento de sua autorização primitiva para operar o trecho Santo Ângelo (RS) - Palmas (TO), sob regime de fretamento contínuo, observadas as exigências atuais.

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício