Resolução SEF nº 2.583 de 05/06/1995

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 1995

Dispõe sobre o ICMS incidente no fornecimento de estruturas metálicas, produzidas por empresas de construção civil, fora do local de obra.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º No fornecimento de estruturas metálicas, produzidas por empresa de construção civil fora do local da obra, para emprego naquela, que execute mediante contrato de administração, empreitada ou subempreitada, o ICMS incide apenas sobre a operação de que decorra o fornecimento da mercadoria, não alcançando os serviços relacionados com sua colocação ou montagem, no local de sua execução.

Art. 2º A base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria, nele não se computando o preço cobrado para sua montagem ou colocação.

Art. 3º Não sendo possível a perfeita identificação dos valores relativos ao fornecimento da mercadoria e de sua montagem ou colocação, a base de cálculo do imposto corresponderá aos seguintes percentuais, calculados sobre o valor total do contrato:

I - 70% (setenta por cento), quando se tratar de galpões; e

II - 60% (sessenta por cento), nas demais edificações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 1995

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda