Resolução ANTT nº 2.582 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Declara nulo Contrato de Permissão STT/MT nº 459/2000, que transformou o serviço especial de fretamento contínuo, no trecho Santa Maria (RS) - Barreiras (BA), em serviço regular pelo regime de permissão.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 030/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000265/2005-81, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão STT/MT nº 459/2000, que transformou o serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santa Maria (RS) - Barreiras (BA) em serviço regular pelo regime de permissão.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a empresa Planalto Transportes Ltda. sobre termos da decisão a ser adotada;

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício