Resolução ANTT nº 2.582 de 05/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008
Declara nulo Contrato de Permissão STT/MT nº 459/2000, que transformou o serviço especial de fretamento contínuo, no trecho Santa Maria (RS) - Barreiras (BA), em serviço regular pelo regime de permissão.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 030/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000265/2005-81, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão STT/MT nº 459/2000, que transformou o serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santa Maria (RS) - Barreiras (BA) em serviço regular pelo regime de permissão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a empresa Planalto Transportes Ltda. sobre termos da decisão a ser adotada;
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício