Resolução ANTT nº 2.581 de 05/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 327/99 e autoriza a formalização de Termo Aditivo ao Contrato nº 306/99, de forma a regularizar a prestação dos serviços na Linha Curitiba (PR) - Taió (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 028/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000275/2005-53, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 327/99.
Art. 2º Autorizar a formalização de Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 306/99, de forma a evidenciar que o serviço complementar de prolongamento Curitiba (PR) - Taió (SC), prefixo nº 09-0339-02, está vinculado à linha base de origem Curitiba (PR) - Rio do Sul (SC), prefixo nº 09-0339-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa, acerca dos termos da decisão adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício