Resolução ANTT nº 2.579 de 05/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Concede anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da permissionária Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 021/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.040513/2007-75, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da permissionária Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A., nos termos em que foi apresentada.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que:
I - dê ciência à empresa interessada;
II - informe a Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução Normativa nº 27/98 do Tribunal de Contas;
III - informe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE da operação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício