Resolução SMTR nº 2578 DE 23/06/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 jun 2015
Regulamenta o treinamento dos motoristas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro e a homologação de instituições autorizadas a ministrar o treinamento.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais,
Considerando o artigo 4º do Decreto 38.242 de 26 de Dezembro de 2013;
Considerando a Resolução do CONTRAN nº 456 de 22 de Outubro de 2013;
Considerando o inciso II do artigo 3º da Lei Federal 12.468 de 26 de agosto de 2011;
Resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o treinamento para os motoristas (Titulares e Auxiliares) do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, seguindo os seguintes parâmetros:
§ 1º O motorista de táxi deverá ser treinado pelas instituições homologas pela SMTR e deverá possuir o certificado de conclusão do curso emitido pela instituição responsável pelo treinamento.
§ 2º O conteúdo programático está definido no ANEXO ÚNICO, possuindo os seguintes módulos:
a) Relações Humanas;
b) Direção Defensiva;
c) Primeiros Socorros;
d) Mecânica Básica e Elétrica Básica;
e) Noções do Código Disciplinar Municipal e;
f) Noções Básicas de Informações Turísticas.
Art. 2º A partir do dia 01.10.2015, todo motorista deverá estar treinado para ser vinculado a uma nova autorização, mesmo possuindo o registro anteriormente.
Parágrafo único. A instituição homologada que realizará o curso deverá informar a SMTR previamente sobre a conclusão do curso do motorista.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo, para todos os motoristas que já possuam o registro, para a conclusão do curso conforme calendário abaixo de acordo com o último dígito do RATR:
RATR terminados em: | Data Limite |
0 e 1 | 31.12.2015 |
2 e 3 | 31.01.2016 |
4 e 5 | 29.02.2016 |
6 e 7 | 31.03.2016 |
8 e 9 | 30.04.2016 |
Art. 4º Fica regulamentada o procedimento de registro da instituição interessada a homologar o curso junto a SMTR, devendo para tanto apresentar os seguintes documentos para a abertura de um processo administrativo:
a) CNPJ;
b) Inscrição Municipal;
c) Contrato Social;
d) Telefone de contato para os motoristas e para a SMTR;
e) Endereço Comercial e Endereço do local da realização do curso, caso seja presencial, no município do Rio de Janeiro;
f) Material didático utilizado, ou acesso ao portal para avaliação do curso;
g) Modelo de certificado que será entregue ao motorista na conclusão do curso.
h) Conteúdo Programático de acordo com o ANEXO ÚNICO.
§ 1º A instituição será avaliada pelos técnicos da SMTR, através da Coordenadoria de Licenciamento e sendo aprovada, será homologada com publicação no Diário Oficial. As instituições deverão observar as resoluções do CONTRAN, no que couber para a homologação do curso.
§ 2º O curso poderá ser presencial ou à distância.
§ 3º A SMTR irá disponibilizar a lista das instituições homologadas no portal da Secretaria com telefone e acesso ao site da instituição.
§ 4º A SMTR poderá realizar a qualquer momento a fiscalização do curso presencial ou auditoria do sistema do curso à distância. Caso seja identificada alguma irregularidade, o curso será descredenciado e não poderá mais emitir certificados;
§ 5º A instituição deverá enviar informação em meio digital de todos os motoristas treinados e com certificados através de arquivo em um modelo a ser definido com a SMTR.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO | CARGA HORÁRIA | CONTEÚDO |
01 - Relações Humanas | 14 horas |
A imagem do taxista na sociedade: - postura; - vestuário; - higiene pessoal e do veículo; - responsabilidade e disciplina no trabalho; Condições físicas e emocionais: - fadiga; - tempo de direção e descanso; - consumo de álcool e drogas; - estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle) Segurança no transporte dos usuários em geral: - cinto de segurança; - lotação; - velocidade; - respeito à sinalização; Comportamento solidário no trânsito: - cuidados com os mais frágeis; - respeito à circulação dos veículos de - transporte coletivo; - gentileza e respeito com os demais usuários da via - atendimento às gestantes, às pesso- as idosas; pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida. |
02 - Direção Defensiva | 08 horas |
Conceito de direção defensiva; Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias o ambiente e comportamento das pessoas); Embarque e desembarque de passageiros; Ver e ser visto; Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas); Equipamento obrigatórios do veículo. |
03 - Primeiros Socorros | 02 horas |
Sinalização do local; Acionamento de recursos (bombeiro, polícia, ambulância, concessionária da via, etc); Verificação das condições gerais da vítima; Cuidado com a vítima. |
04 - Mecânica Básica e Elétrica Básica | 04 horas |
O funcionamento do motor; Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo; Suspensão, freios, pneus, alinhamen- to e balanceamento do veículo; Instrumentos de indicação e advertên- cia eletrônica; Manutenção preventiva do veículo |
05 - Noções do Código Disciplinar | 06 horas |
Decreto Nº 38242 de 26 de dezembro de 2013; Caracterização do serviço; Direitos e Deveres; Infrações |
06 - Noções Básicas de Informações Turísticas | 06 horas |
Identificar o turismo como setor chave para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural mundial, nacional e regional; Analisar os diferentes segmentos do turismo e hospitalidade, identificando a necessidade de um trabalho conjunto. Identificar as diferentes demandas dos clientes e associá-las às expectativas do atendimento e prestação de serviço. Identificar o perfil profissional reque- rido pelo mercado de trabalho dos serviços do Setor de Turismo e hospitalidade. O táxi e o turismo no Rio de Janeiro. |