Resolução SMTR nº 2578 DE 23/06/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 jun 2015

Regulamenta o treinamento dos motoristas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro e a homologação de instituições autorizadas a ministrar o treinamento.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais,

Considerando o artigo 4º do Decreto 38.242 de 26 de Dezembro de 2013;

Considerando a Resolução do CONTRAN nº 456 de 22 de Outubro de 2013;

Considerando o inciso II do artigo 3º da Lei Federal 12.468 de 26 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Fica regulamentado o treinamento para os motoristas (Titulares e Auxiliares) do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, seguindo os seguintes parâmetros:

§ 1º O motorista de táxi deverá ser treinado pelas instituições homologas pela SMTR e deverá possuir o certificado de conclusão do curso emitido pela instituição responsável pelo treinamento.

§ 2º O conteúdo programático está definido no ANEXO ÚNICO, possuindo os seguintes módulos:

a) Relações Humanas;

b) Direção Defensiva;

c) Primeiros Socorros;

d) Mecânica Básica e Elétrica Básica;

e) Noções do Código Disciplinar Municipal e;

f) Noções Básicas de Informações Turísticas.

Art. 2º A partir do dia 01.10.2015, todo motorista deverá estar treinado para ser vinculado a uma nova autorização, mesmo possuindo o registro anteriormente.

Parágrafo único. A instituição homologada que realizará o curso deverá informar a SMTR previamente sobre a conclusão do curso do motorista.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo, para todos os motoristas que já possuam o registro, para a conclusão do curso conforme calendário abaixo de acordo com o último dígito do RATR:

RATR terminados em: Data Limite
0 e 1 31.12.2015
2 e 3 31.01.2016
4 e 5 29.02.2016
6 e 7 31.03.2016
8 e 9 30.04.2016

Art. 4º Fica regulamentada o procedimento de registro da instituição interessada a homologar o curso junto a SMTR, devendo para tanto apresentar os seguintes documentos para a abertura de um processo administrativo:

a) CNPJ;

b) Inscrição Municipal;

c) Contrato Social;

d) Telefone de contato para os motoristas e para a SMTR;

e) Endereço Comercial e Endereço do local da realização do curso, caso seja presencial, no município do Rio de Janeiro;

f) Material didático utilizado, ou acesso ao portal para avaliação do curso;

g) Modelo de certificado que será entregue ao motorista na conclusão do curso.

h) Conteúdo Programático de acordo com o ANEXO ÚNICO.

§ 1º A instituição será avaliada pelos técnicos da SMTR, através da Coordenadoria de Licenciamento e sendo aprovada, será homologada com publicação no Diário Oficial. As instituições deverão observar as resoluções do CONTRAN, no que couber para a homologação do curso.

§ 2º O curso poderá ser presencial ou à distância.

§ 3º A SMTR irá disponibilizar a lista das instituições homologadas no portal da Secretaria com telefone e acesso ao site da instituição.

§ 4º A SMTR poderá realizar a qualquer momento a fiscalização do curso presencial ou auditoria do sistema do curso à distância. Caso seja identificada alguma irregularidade, o curso será descredenciado e não poderá mais emitir certificados;

§ 5º A instituição deverá enviar informação em meio digital de todos os motoristas treinados e com certificados através de arquivo em um modelo a ser definido com a SMTR.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO CARGA HORÁRIA CONTEÚDO
01 - Relações Humanas 14 horas A imagem do taxista na sociedade:
- postura;
- vestuário;
- higiene pessoal e do veículo;
- responsabilidade e disciplina no trabalho;
Condições físicas e emocionais:
- fadiga;
- tempo de direção e descanso;
- consumo de álcool e drogas;
- estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle)
Segurança no transporte dos usuários em geral:
- cinto de segurança;
- lotação;
- velocidade;
- respeito à sinalização;
Comportamento solidário no trânsito:
- cuidados com os mais frágeis;
- respeito à circulação dos veículos de
- transporte coletivo;
- gentileza e respeito com os demais usuários da via
- atendimento às gestantes, às pesso- as idosas; pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.
02 - Direção Defensiva 08 horas Conceito de direção defensiva;
Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias o ambiente e comportamento das pessoas);
Embarque e desembarque de passageiros;
Ver e ser visto;
Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas); Equipamento obrigatórios do veículo.
03 - Primeiros Socorros 02 horas Sinalização do local;
Acionamento de recursos (bombeiro, polícia, ambulância, concessionária da via, etc);
Verificação das condições gerais da vítima;
Cuidado com a vítima.
04 - Mecânica Básica e Elétrica Básica 04 horas O funcionamento do motor; Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo;
Suspensão, freios, pneus, alinhamen- to e balanceamento do veículo; Instrumentos de indicação e advertên- cia eletrônica;
Manutenção preventiva do veículo
05 - Noções do Código Disciplinar 06 horas Decreto Nº 38242 de 26 de dezembro de 2013;
Caracterização do serviço;
Direitos e Deveres;
Infrações
06 - Noções Básicas de Informações Turísticas 06 horas Identificar o turismo como setor chave para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural mundial, nacional e regional;
Analisar os diferentes segmentos do turismo e hospitalidade, identificando a necessidade de um trabalho conjunto.
Identificar as diferentes demandas dos clientes e associá-las às expectativas do atendimento e prestação de serviço.
Identificar o perfil profissional reque- rido pelo mercado de trabalho dos serviços do Setor de Turismo e hospitalidade.
O táxi e o turismo no Rio de Janeiro.