Resolução SEF nº 2.578 de 22/05/1995

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 ago 1995

Dá nova redação aos artigos 8.º e 10 da Resolução n.º 2.455, de 30.06.1994, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 8.º e 10 da Resolução n.º 2.455, de 30 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Compete aos titulares das Inspetorias de Fiscalização Especializada e das Inspetorias Seccionais de Fazenda decidir sobre os pedidos de restituição de indébito fiscal, no âmbito de suas jurisdições, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 10. A autoridade que deferir o pedido recorrerá de ofício, desta decisão ao titular da Subsecretaria da Receita Estadual, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1995

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda