Resolução ANTT nº 2.577 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008

Defere requerimento da Brisa Ônibus S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Niteroi (RJ) - São João Nepomuceno (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 034/2008, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.110361/2007-85, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Brisa Ônibus S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Niteroi (RJ) - São João Nepomuceno (MG), prefixo nº 07-1368-20, para 1 (um) horário quinzenal por sentido todos os meses do ano.

Art. 2º A freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício