Resolução SEFAZ nº 2576 DE 13/08/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2014

Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2014, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica mantido em R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

Campo Grande, 13 de agosto de 2014.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda