Resolução ANTT nº 2.573 de 05/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Declara nulo o Contrato Administrativo nº 513/2000 e autoriza a formalização de contrato de permissão do serviço São Paulo (SP) - Guaxupé (MG) e seu serviço complementar Monte Belo (MG) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 006/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000249/2006-14, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 513/2000.
Art. 2º Determinar a formalização de contrato de permissão com a empresa Viação Nasser Ltda., contemplando o serviço São Paulo (SP) - Guaxupé (MG), prefixo nº 08-0495-20;
Art. 3º Determinar a formalização, por intermédio de autorização, do serviço complementar Monte Belo (MG) - São Paulo (SP), prefixo nº 06-0495-01, vinculando-o à linha base São Paulo (SP) - Guaxupé (MG), prefixo nº 08-0495-20.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a Empresa Viação Nasser Ltda. sobre os termos da decisão adotada;e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício