Resolução BACEN nº 2.572 de 17/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1998

Dispõe sobre a remuneração dos agentes fiduciários prevista no Decreto-Lei nº 70, de 21.11.1966.

Art. 1º. Estabelecer que o cálculo da remuneração do agente fiduciário, previsto no artigo 9º, alíneas a e b, do Regulamento anexo à Resolução da Diretoria nº 08, de 18.02.1970, do extinto Banco Nacional da Habitação, poderá ser efetuado com base em percentuais negociados diretamente com o credor hipotecário, respeitados os limites máximos de 5% (cinco por cento), nos casos de purgação do débito em atraso, e de 3% (três por cento), nos demais casos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente do Banco