Resolução DC/ANVISA nº 2.571 de 26/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Inclui as culturas que especifica no ingrediente ativo C63 - LAMBDA CIALOTRINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 161, de 19.01.2010, DOU 20.01.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir a cultura da Cevada com LMR 2,0 mg/kg e Intervalo de segurança 42 dias na modalidade de aplicação produtos armazenados. Cultura do arroz inclusão da modalidade de emprego (aplicação) Produtos Armazenados com LMR 1,0 mg/Kg e Intervalo de segurança de 42 dias e alteração do LMR da modalidade de emprego foliar de 0,05 para 1,0 mg/KG. Cultura do milho inclusão da modalidade de emprego (aplicação) Produtos Armazenados com LMR 0,5 mg/Kg e Intervalo de segurança de 42 dias e alteração do LMR da modalidade de emprego foliar de 0,05 para 0,5 mg/KG e na cultura do trigo inclusão da modalidade de emprego (aplicação) Produtos Armazenados com LMR 0,5 mg/Kg e Intervalo de segurança de 42 dias e alteração do LMR da modalidade de emprego foliar de 0,05 para 0,5 mg/KG, ingrediente ativo C63 - LAMBDA CIALOTRINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA"