Resolução ANTT nº 2.570 de 05/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Angel's Tur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 002/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.047881/2006-63, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Angel's Tur Ltda., CNPJ nº 01.254.335/0001-07, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Angel's Tur Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício