Resolução BACEN nº 2.570 de 13/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1998

Dispõe sobre as condições para financiamento da nova fase do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, a partir de 1998, destinado à recomposição da lavoura com vistas ao combate à doença "vassoura-de-bruxa", de que trata a Resolução nº 2.513, de 17.06.1998.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.083, de 25.06.2003, DOU 26.06.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 05.11.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Estabelecer que o período de carência de que trata o artigo 1º, inciso VII, alínea a, da Resolução nº 2.513, de 17.06.1998, deve ser considerado de forma que o vencimento da primeira parcela da operação ocorra:

I - em 15.01.2001, no caso de reescalonamento do cronograma de reembolso de empréstimos anteriormente contratados;

II - em 15.07.2002, no caso de financiamentos novos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"