Resolução SEFA nº 257 DE 25/03/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 mar 2022

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para abril de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979, o disposto na Lei Federal 9069/1995, o estabelecido pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no Protocolo nº 18.771.688-8,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de abril de 2022 em R$ 123,96 (cento e vinte e três reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Curitiba, 25 de março de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda