Resolução CCFCVS nº 257 de 01/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009
Altera o Roteiro de Análise do FCVS.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 75ª reunião, de 1º de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do subitem 1.6.4.2 do Roteiro de Análise do FCVS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.6.4.2 Valor de garantia não constante do contrato Para contrato assinado a partir de 01.01.1975, o valor de avaliação poderá ser apurado através do valor do DFI ou calculado com base nos prêmios de seguro, quando um desses valores estiver explícito no contrato, observada a ordem de prioridade definida no subitem 1.6.1".
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho