Resolução CONDEL/FCO nº 257 DE 18/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Programação do FCO para 2005. Condições Gerais de Financiamento. Classificação quanto ao porte.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 8ª Reunião Extraordinária realizada em 18.10.2005, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar alterações nos textos dos subitens 2 e 3, do inciso III, da alínea b do item 5-Classificação Quanto ao Porte, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2005, os quais passarão a ter a seguinte redação:

"2. a renda bruta proveniente da avicultura e suinocultura não integradas, e da olericultura, pecuária leiteira, piscicultura e sericicultura deve ser rebatida em 50% previamente à aplicação dos parâmetros mencionados no item 5-b-I, retro"

"3. no caso dos produtores integrados em avicultura e suinocultura, a renda bruta será apurada mediante a aplicação de rebate de 20% sobre o preço corrente pago pela integradora em função do contrato de integração".

CIRO FERREIRA GOMES