Resolução BACEN nº 2.567 de 06/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1998
Altera disposição regulamentar acerca da utilização de recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito, destinados à cobertura e ao financiamento de despesas com a formação e manutenção de estoques públicos de produtos agropecuários.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.641, de 25.08.1999, DOU 27.08.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 05.11.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, incisos VI e XVII, da citada Lei, e 31 da Lei nº 8.171, de 17.01.1991, resolveu:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 2.426, de 01.10.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Nos financiamentos de que trata o artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:
§ 2º. A partir de 01.01.1999, a diferença entre o saldo devedor do estoque - apurado pela CONAB e pelo Banco do Brasil S.A. com base no preço efetivo de custo - e o valor obtido na venda dos produtos será apropriada como equalização de preços."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES
Presidente do Banco
Em exercício"