Resolução BACEN nº 2.565 de 06/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1998

Dispõe sobre concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.582, de 23.12.1998, DOU 29.12.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 05.11.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º., inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Autorizar a concessão de prazo adicional, até 31.12.1998, para as operações de Empréstimo do Governo Federal, com Opção de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédito:

I - vencidas originalmente até 31.12.1994;

II - relativas à safra 1994/1995.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 2.504, de 28.05.1998.

FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES

Presidente do Banco

Em exercício"