Resolução BACEN nº 2.564 de 06/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1998
Dispõe sobre a consolidação e alongamento de dívidas relativas a créditos de investimento formalizados ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.879, de 08.08.2001, DOU 09.08.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 05.11.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, incisos VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Autorizar a consolidação e o alongamento de dívidas decorrentes de créditos de investimento formalizados até o ano de 1998 ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), mantida a fonte original de recursos, sob as seguintes condições:
I - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
II - prazos:
a) formalização: até 31.03.1999;
b) vencimento: o saldo devedor apurado até a data da consolidação deve ser reescalonado para pagamento em até 10 (dez) anos, mediante fixação do cronograma compatível com a época de aferição de receitas pelo devedor, vencendo a primeira parcela no ano de 2001 e a última no ano de 2008.
§ 1º. Admite-se a utilização de mais de um instrumento de crédito quando inviável a consolidação das dívidas em um único instrumento.
§ 2º. Ficam assegurados os rebates previstos na regulamentação em vigor nos casos em que os pagamentos ocorrerem até as datas de vencimento repactuadas.
Art. 2º. Fica o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a adotar as medidas operacionais indispensáveis à implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES
Presidente do Banco
Em exercício."