Resolução BACEN nº 2.563 de 06/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1998

Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.746, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 05.11.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, incisos VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Estabelecer que o saldo médio diário de aplicações em crédito rural (MCR 6-2) que exceder à exigibilidade mínima de aplicações no período de setembro de 1998 a fevereiro de 1999 pode ser compensado mediante dedução do respectivo valor da exigibilidade do período semestral subseqüente.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES

Presidente do Banco

Em exercício"