Resolução ANTT nº 2.562 de 25/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008
Autoriza a empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Brasília (DF) e Unaí (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 023/08, de 25 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.112044/2007-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.033.613/0001-25, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.09.07.31.1993, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para professores, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Brasília (DF) e Unaí (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 de agosto de 2008, com base no contrato celebrado com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC/INESC - Instituto de Ensino Superior Cenecista, CNPJ nº 33.621.384/2021-70.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício