Resolução ANTT nº 2.560 de 25/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008

Autoriza a empresa Brumat Transportes e Turismo Ltda., a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Alpestre (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 020/08, de 25 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.109937/2007-61,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa Brumat Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.087.688/0001-02, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.08.06.43.3483 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores da Empresa Sadia S.A., com freqüência de domingo a sexta-feira, entre as localidades Alpestre (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 24 de abril de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação Alpestrense dos Funcionários da Sadia - AAFS, CNPJ nº 09.207.907/0001-09.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício