Resolução CONFEF nº 256 DE 18/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2013

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;

Considerando o art. 16, o inciso XVII do artigo 2 e o inciso II do art. 61, ambos do Estatuto do CONFEF;

Considerando a Resolução CONFEF nº 21/2000 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física;

Considerando a Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;

Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 08 de junho de 2013,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º e seu parágrafo único da Resolução CONFEF nº 21, de 21 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Deferido o pedido, o CREF emitirá certificado de registro com validade de até 01 (um) ano.

Parágrafo único. O Certificado mencionado no caput deste artigo deverá ser afixado pela Pessoa Jurídica em local visível ao público, durante o período de atividades."

Art. 2º O parágrafo único do art. 5º e o art. 6º da Resolução CONFEF nº 21, de 21 de fevereiro de 2000 restam revogados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER