Resolução INPI nº 256 de 17/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010

Dispõe sobre a prática de atos no âmbito do INPI.

O Vice-Presidente, no Exercício da Presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e no uso das suas atribuições legais, considerando a decisão judicial que concedeu a tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 0020172-59.2009.403.6100,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a prática de atos no âmbito do INPI.

Art. 2º Podem praticar atos junto ao INPI o próprio interessado ou o advogado, o Agente de Propriedade Industrial habilitado pelo INPI ou qualquer outra pessoa física capacitada para os atos na ordem civil, devidamente constituídos por instrumento de mandato, com observância, no que couber, do disposto nos arts. 216 e 217 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI).

Art. 3º O interessado que objetive acessar os serviços de propriedade industrial disponíveis em meio eletrônico do INPI deverá se cadastrar no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial (e-INPI), instituído pela Resolução nº 126, de 10 de agosto de 2006, e firmar o Termo de Adesão a esse Sistema, disponibilizado no Portal do INPI.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.

ADEMIR TARDELLI