Resolução CONDEL/FCO nº 256 DE 18/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005
Programação do FCO para 2005. Auditoria de Gestão do FCO, exercício de 2004.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 8ª Reunião Extraordinária realizada em 18.10.2005, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu, à vista da recomendação constante dos itens 5.1.1.1 e 5.2.1.2 do Relatório de Auditoria nº 160249, da Secretaria Federal de Controle Interno, aprovar as seguintes medidas:
a) Alterar o texto da alínea f, do item 3-Atividades Não Financiáveis, da Programação do FCO para 2005, o qual passará a ter a seguinte redação: "jogos eletrônicos e de azar de qualquer espécie."
b) Incluir um novo item nº 16 nas Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2005, renumerando-se os demais itens, nos seguintes termos: "é vedada a contratação de financiamento com pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo, inscritas no Cadastro de Empregadores instituído pela Portaria nº 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE."
CIRO FERREIRA GOMES