Resolução ANTT nº 256 de 24/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2003

Estabelece reajuste para coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semi-urbano.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos da Resolução ANTT nº 255, de 24 de julho de 2003, e do Relatório DNO - 168/2003, de 23 de julho de 2003, e

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

Considerando a recomendação exarada pelo TCU no Acórdão nº 865/2003 - TCU - PLENÁRIO, de 9 de julho de 2003, para que a ANTT dê continuidade aos estudos para a atualização dos coeficientes básicos e para estratificar os dados obtidos por serviço e por região; e

Considerando a recomendação constante nos estudos dos itens integrantes da planilha tarifária do serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros, resolve:

Art. 1º Reajustar, em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos) os valores máximos dos coeficientes tarifários (R$/pass/km) dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, serviço semi-urbano, a vigorar a partir da 00:00 h (zero hora) do dia 27 de julho de 2003, fixando-os em:

Transporte Interestadual - Semi-urbano - Tabela SA

Tipo Único - R$ 0,042775/pass./km

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral