Resolução ANTT nº 2.559 de 25/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008
Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHABUS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 019/08, de 25 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.113878/2007-26 resolve:
Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHABUS), referente à Linha Buenos Aires AR) - Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR) - Uruguaiana (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 28 de dezembro de 2016, com base no Documento de Idoneidade nº P 005/2007, na Resolução nº 1.009 de 28 de dezembro de 2006, ambos expedidos pelo Ministerio de Planificación Federal, Inversión Publica Y Servicios - Secretaria de Transporte, da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a expedir a Licença Complementar da empresa DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHABUS), a comunicar ao Governo Argentino e à referida empresa a expedição da Licença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício