Resolução ANTT nº 2.558 de 25/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008

Autoriza a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 018/08, de 25 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.098627/2007-12, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda., CNPJ nº 89.336.192/0001-15, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.09.07.43.3801, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da Cooperativa Central Oeste Catarinense, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 13 de agosto de 2008, com base no contrato celebrado com a referida cooperativa, CNPJ nº 83.310.441/0001-17.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício