Resolução BACEN nº 2.558 de 05/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1998

Dispõe sobre a aquisição de títulos da dívida pública, pelas entidades que especifíca, emitidos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 1º. Determinar às instituições do Sistema Financeiro Nacional, às entidades abertas e fechadas de previdência privada, às sociedades seguradoras, às sociedades de capitalização, aos fundos de investimento constituídos nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários e nas modalidades de investimento regulamentadas nos termos da Resolução nº 1.289, de 20.03.1987, que as aquisições de títulos da dívida pública emitidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, em emissões primárias ou recolocação em mercado de títulos mantidos em tesouraria ou fundo da dívida do emissor, somente serão efetuados mediante leilões eletrônicos realizados por entidades de liquidação financeira e custódia de títulos ou Bolsas de Valores autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 2º. A inobservância do disposto nessa Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.1964.

Art. 3º. O Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente do Banco